Análise Biomecânica e Postural
Avaliação de posturas, esforços, movimentos repetitivos e transporte de cargas por função.
A AET avalia como o trabalho é realizado e identifica fatores que geram sobrecarga física ou organizacional. Sem essa análise, a empresa se expõe a afastamentos por LER/DORT e exigências da NR-17.
A AET é o documento técnico da NR-17 que analisa o trabalho real e propõe medidas de adequação. Sem esse laudo, a empresa perde base técnica para responder a fiscalizações e alegações ligadas à ergonomia.
Avaliação de posturas, esforços, movimentos repetitivos e transporte de cargas por função.
Análise de carga mental, ritmo, pausas e autonomia, com foco nos fatores organizacionais da NR-17.
Avaliação de mesas, cadeiras, monitores, teclados e ferramentas conforme a NR-17.
Verificação de iluminação, temperatura, ruído e umidade que afetam conforto e desempenho.
A AET começa pela observação direta do trabalho, não por questionários genéricos. Cada função é avaliada de forma técnica e documentada, gerando um laudo com validade legal.
A AET exige análise das condições reais de cada posto. A avaliação combina visita presencial, observação direta e metodologias reconhecidas pela NR-17.
Análise direta das atividades em cada posto de trabalho, com observação de posturas, movimentos, esforços e condições do ambiente — sem depender apenas de relatos.
Mapeamento de todas as funções e Grupos Homogêneos de Exposição, identificando quais trabalhadores estão expostos a quais riscos ergonômicos por setor e turno.
Aplicação de metodologias reconhecidas para avaliar carga física, postural, cognitiva e organizacional, com classificação de risco por função e priorização de medidas.
Produção do documento formal com identificação dos riscos, resultados das avaliações, registros fotográficos e recomendações técnicas — com assinatura de responsável habilitado.
Definição de medidas corretivas e preventivas com responsáveis e prazos, prontas para implementação e para comprovação em fiscalização do MTE ou ação trabalhista.
Quando há alegação de doença ocupacional por fatores ergonômicos, a empresa precisa comprovar que avaliou as condições e adotou medidas de controle. Sem AET atualizada, essa defesa fica fragilizada.
A NR-17 se aplica a empresas com empregados CLT, independentemente do porte. O que muda é a profundidade da análise.
A AET deve ser revista sempre que houver mudanças relevantes em processos, equipamentos, postos ou funções.
Sim. A AET ajuda a identificar riscos antes que gerem lesões e apoia medidas de controle.
A AMC realiza a AET com visita técnica, laudo completo e plano de ação compatível com a operação.