Análise Biomecânica e Postural
Avaliação de posturas, esforços físicos, movimentos repetitivos e transporte de cargas por função, com identificação dos principais fatores de risco de LER/DORT.
A AET avalia como as atividades são realizadas no ambiente de trabalho e identifica fatores que podem gerar sobrecarga física ou organizacional. Sem essa análise, empresas podem enfrentar afastamentos por LER/DORT e exigências relacionadas à NR-17.
A AET é o documento técnico exigido pela NR-17 que analisa as condições do trabalho real — posturas, esforços, ritmo, ambiente e equipamentos — e propõe medidas de adequação. Sem esse laudo, a empresa não dispõe de base técnica para responder a exigências de fiscalização ou alegações relacionadas à ergonomia.
Avaliação de posturas, esforços físicos, movimentos repetitivos e transporte de cargas por função, com identificação dos principais fatores de risco de LER/DORT.
Análise da carga mental, ritmo, pressão por produtividade, pausas e autonomia — fatores que interferem diretamente na saúde do trabalhador e que precisam estar documentados para fins de conformidade com a NR-17.
Avaliação da adequação de mesas, cadeiras, monitores, teclados e ferramentas às normas da NR-17, com recomendações práticas e implementáveis.
Verificação de iluminação, temperatura, ruído e umidade — fatores do ambiente físico que impactam o conforto, a saúde e a produtividade dos trabalhadores.
A AET começa pela observação direta do trabalho, não por questionários genéricos. Cada função, posto e risco é avaliado de forma técnica e documentada, resultando em laudo com validade legal e base para as medidas de adequação indicadas.
A AET exige análise das condições reais de cada posto de trabalho. A avaliação é feita com visita presencial, observação direta das atividades e aplicação de metodologias técnicas reconhecidas pela NR-17.
Análise direta das atividades em cada posto de trabalho, com observação de posturas, movimentos, esforços e condições do ambiente — sem depender apenas de relatos.
Mapeamento de todas as funções e Grupos Homogêneos de Exposição, identificando quais trabalhadores estão expostos a quais riscos ergonômicos por setor e turno.
Aplicação de metodologias reconhecidas para avaliar carga física, postural, cognitiva e organizacional, com classificação de risco por função e priorização de medidas.
Produção do documento formal com identificação dos riscos, resultados das avaliações, registros fotográficos e recomendações técnicas — com assinatura de responsável habilitado.
Definição de medidas corretivas e preventivas com responsáveis e prazos, prontas para implementação e para comprovação em fiscalização do MTE ou ação trabalhista.
Quando há alegação de doença ocupacional por fatores ergonômicos, a empresa precisa comprovar que avaliou as condições e adotou medidas de controle. Sem a AET atualizada, essa defesa técnica não existe — e a exposição em processos trabalhistas aumenta significativamente.
A NR-17 se aplica a todas as empresas com trabalhadores CLT, independente do porte. O que varia é a profundidade da análise conforme a complexidade das atividades — mas a obrigação existe para todos.
Sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho, processos, equipamentos ou funções. Recomenda-se revisão periódica e sempre que surgirem novos postos ou reclamações de trabalhadores.
Sim. A AET identifica os fatores de risco antes que gerem lesões. Com as medidas de controle implementadas, é possível reduzir afastamentos e manter as condições de trabalho dentro dos parâmetros exigidos pela NR-17.
A AMC realiza a AET com visita técnica presencial, documentação completa e plano de ação com medidas aplicáveis às condições reais de trabalho da empresa.