A atualização da NR-01 passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no PGR. Sem essa avaliação, organizações podem enfrentar autuações, aumento do passivo trabalhista e impactos na saúde mental dos trabalhadores.
A atualização da NR-01 passou a exigir que todas as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. O prazo para adequação está vigente, e a exigência se aplica a empresas de todos os portes e segmentos.
São fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores: excesso de pressão, assédio moral, jornadas excessivas, falta de autonomia, conflitos interpessoais e insegurança no emprego.
Todas as empresas, independente do porte ou atividade, devem identificar, avaliar e incluir os riscos psicossociais no PGR, com planos de ação documentados e monitoramento periódico registrado no eSocial.
A ausência de avaliação e documentação dos riscos psicossociais expõe a empresa a autuações do MTE, a interdições e a maior vulnerabilidade em ações trabalhistas envolvendo doenças relacionadas ao trabalho.
A AMC realiza o diagnóstico, estrutura a avaliação dos riscos psicossociais, elabora o plano de ação e organiza os registros no PGR e no eSocial — com documentação técnica adequada a cada etapa.
O processo segue uma metodologia estruturada, com etapas definidas desde o diagnóstico inicial até a integração final ao PGR e ao eSocial SST.
A avaliação de riscos psicossociais exige análise do contexto real de trabalho — não apenas o preenchimento de formulários. O processo é estruturado para que o resultado tenha validade técnica e se integre ao PGR de forma coerente.
Levantamento das condições de trabalho e da cultura organizacional, com mapeamento sistemático dos fatores psicossociais por setor, função e turno, usando instrumentos validados.
Análise da probabilidade e severidade de cada risco identificado, com priorização das ações necessárias para conformidade com a NR-01.
Definição de medidas preventivas e corretivas com responsáveis e prazos estabelecidos, organizadas em documento formal integrado ao PGR.
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR, envio correto dos eventos ao eSocial SST e revisões periódicas para manter a conformidade ao longo do tempo.
A gestão de riscos psicossociais é exigência formal da NR-01. Empresas sem a adequação documentada estão sujeitas a autuações pelo Ministério do Trabalho, além de maior exposição em ações trabalhistas envolvendo saúde mental e doenças ocupacionais.
Sim. A obrigatoriedade da NR-01 vale para todas as empresas que possuem empregados com vínculo CLT, independente do porte, segmento ou número de funcionários.
O PGR é o documento central de gerenciamento de riscos da empresa. A gestão de riscos psicossociais é uma parte obrigatória do PGR desde a atualização da NR-01 — não é um documento separado, mas precisa estar formalmente incluído e documentado.
A empresa pode ser autuada pelo MTE, interdita ou multada administrativamente. Além disso, a ausência de documentação de riscos psicossociais aumenta a vulnerabilidade em processos envolvendo doenças relacionadas ao trabalho.
A AMC realiza o diagnóstico da situação, estrutura a avaliação de riscos psicossociais e organiza a documentação necessária para conformidade com a NR-01 — com integração ao PGR e ao eSocial SST.