A perícia técnica analisa condições de trabalho e identifica fatores relacionados a acidentes, doenças ocupacionais ou exposição a riscos. É um suporte importante para apuração técnica e produção de evidências em processos e investigações.
Em ações trabalhistas envolvendo SST, a empresa precisa de suporte técnico especializado para contestar laudos do perito judicial, apresentar parecer fundamentado e demonstrar que as condições de trabalho foram adequadamente gerenciadas. A ausência de assistente técnico deixa a empresa sem base técnica para contestar eventuais enquadramentos indevidos.
Atuação técnica representando a empresa na perícia judicial: análise do laudo do perito judicial, levantamento de inconsistências e elaboração de parecer técnico fundamentado para instrução do processo.
Análise técnica de exposição a agentes insalubres e situações de periculosidade, com fundamentação em laudos, NRs aplicáveis e condições reais do ambiente de trabalho.
Avaliação técnica do nexo entre a doença do trabalhador e as condições de trabalho, com análise documental e contestação de enquadramentos de NTEP quando houver base.
Elaboração de laudos periciais, pareceres complementares e documentos técnicos para instrução processual — com embasamento em normas regulamentadoras e literatura técnica.
A atuação pericial exige leitura cuidadosa do processo, revisão da documentação de SST da empresa e participação técnica ativa nas etapas da perícia judicial.
Leitura do processo, da reclamação trabalhista e dos pedidos envolvendo SST para identificar os pontos técnicos que precisam de suporte.
Análise do PGR, PCMSO, laudos existentes, ASOs, CATs e registros de SST para avaliar a posição técnica e documental da empresa.
Acompanhamento presencial ou remoto da vistoria técnica realizada pelo perito judicial, com levantamento de informações e pontuação de quesitos técnicos.
Revisão crítica do laudo elaborado pelo perito judicial, identificando inconsistências, erros técnicos ou pontos passíveis de questionamento fundamentado.
Produção de parecer do assistente técnico com argumentação sólida, referências normativas e técnicas para subsidiar a defesa da empresa no processo.
Quando a empresa não conta com assistência técnica, não há parecer próprio para contestar eventuais inconsistências no laudo pericial. Um parecer técnico fundamentado pode questionar enquadramentos indevidos e contribuir para a redução do passivo.
O perito judicial é nomeado pelo juiz e elabora o laudo oficial. O assistente técnico é contratado pela empresa (ou pelo trabalhador) para acompanhar a perícia, analisar o laudo e apresentar parecer técnico próprio — podendo concordar ou discordar fundamentadamente.
Assim que receber a notificação de uma ação trabalhista com pedidos relacionados a insalubridade, periculosidade, acidente, doença ocupacional ou qualquer tema de SST. Quanto antes o assistente técnico entrar no processo, mais completo será o suporte.
Sim. Atendemos processos em São Mateus, Nova Venécia, Jaguaré, Conceição da Barra, Linhares e em todo o Espírito Santo, com deslocamento presencial ou participação remota conforme o caso.
Sim, diretamente. PGR, PCMSO, ASOs, laudos de insalubridade e registros de treinamento bem organizados são as principais defesas da empresa em ações trabalhistas. A documentação correta pode evitar que a empresa seja condenada por algo que já fazia certo.
A AMC analisa o processo, avalia a documentação de SST da empresa e atua como assistente técnico do empregador em todas as etapas da perícia judicial.