A AMC avalia o histórico ocupacional da sua empresa, identifica distorções que elevam custos previdenciários e orienta a contestação técnica quando houver base para revisão.
O FAP e o NTEP são instrumentos previdenciários que afetam diretamente o custo da folha de pagamento da empresa. Empresas com histórico de acidentes e doenças ocupacionais pagam mais — mas nem sempre esse enquadramento está tecnicamente correto ou reflete a realidade das condições de trabalho.
Índice calculado anualmente que multiplica a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes e doenças da empresa. A gestão preventiva de SST, com registros corretos no eSocial, contribui para manter ou reduzir esse índice ao longo do tempo.
Mecanismo pelo qual o INSS presume, com base em dados estatísticos, que uma doença do trabalhador tem relação com sua atividade na empresa. Pode gerar estabilidade de emprego, recolhimento de FGTS e aumento do FAP — mesmo sem acidente formal registrado.
Quando o FAP ou o NTEP são aplicados incorretamente, existe prazo legal definido para contestação. O processo exige fundamentação técnica com documentos de SST e laudos que demonstrem as condições reais de trabalho verificadas na empresa.
Uma gestão preventiva consistente de SST — com PGR, PCMSO e envio correto dos eventos ao eSocial — contribui para manter ou reduzir o FAP ao longo do tempo, com impacto direto no custo previdenciário da empresa.
A contestação do FAP exige fundamentação técnica e documental consistente. O trabalho começa pelo levantamento do histórico ocupacional — CATs registradas, afastamentos, nexos aplicados e eventos do eSocial SST.
Verificamos o FAP da sua empresa no período vigente, identificando se o índice está correto e quais variáveis impactaram o cálculo.
Analisamos CATs registradas, afastamentos, nexos aplicados e dados de eSocial SST para identificar inconsistências ou lançamentos indevidos.
Verificamos se os Nexos Técnicos Epidemiológicos foram aplicados corretamente e se há base técnica para contestação administrativa.
Quando houver fundamento técnico, elaboramos documentação de suporte para a contestação do FAP ou NTEP no prazo legal definido pela Receita Federal.
Orientamos ações de SST que, ao longo do tempo, contribuem para a redução do FAP — transformando prevenção em resultado financeiro concreto para a empresa.
A Receita Federal abre um período específico para contestação a cada ano. Após esse prazo, o índice publicado passa a valer integralmente por mais um ciclo, sem possibilidade de revisão administrativa naquele período.
Sim, todas as empresas que recolhem a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento têm FAP calculado. Ele é publicado anualmente e afeta o quanto a empresa paga sobre a folha para o custeio de benefícios por incapacidade.
Quando o INSS aplica NTEP, o trabalhador pode adquirir estabilidade no emprego e direito ao recolhimento de FGTS durante o afastamento — mesmo sem CAT registrada. Esses efeitos precisam ser monitorados e gerenciados pela empresa.
A redução do FAP é consequência de uma gestão preventiva consistente: menor índice de acidentes, CATs sob controle, PGR e PCMSO bem estruturados e envio correto das informações ao eSocial SST.
A AMC analisa o FAP publicado, verifica o histórico ocupacional da empresa e orienta a contestação quando houver fundamentação técnica e documental para revisão.