O eSocial passou a exigir o envio de diversas informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Dados inconsistentes podem gerar retrabalho e dificuldades em fiscalizações.
O eSocial passou a exigir o envio digital de informações de Segurança e Saúde do Trabalho de forma estruturada e integrada. Erros ou omissões nos eventos SST geram inconsistências no sistema, impacto no FAP e maior exposição a fiscalizações do MTE e da Receita Federal.
Registro obrigatório de acidentes de trabalho ocorridos com empregados. Deve ser enviado até o 1º dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte.
Registro dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho). Substitui o antigo controle em papel.
Informações sobre agentes nocivos a que o trabalhador está exposto (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), com base no LTCAT e no PGR da empresa.
Registro dos treinamentos e capacitações em SST realizados pelos trabalhadores, conforme exigências das Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade.
O processo segue etapas definidas: primeiro organiza-se a documentação-base, depois estruturam-se os eventos, e por fim realiza-se o envio com acompanhamento dos retornos do sistema.
O envio correto dos eventos SST depende de documentos-base em ordem: PGR, PCMSO, LTCAT e ASOs precisam estar coerentes entre si antes de alimentar o eSocial.
Levantamento completo dos eventos já enviados, identificação de inconsistências, pendências e campos preenchidos incorretamente que possam gerar problemas futuros.
Estruturação correta dos eventos S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245 com base nos documentos da empresa e nas exigências do leiaute do eSocial.
Transmissão dos eventos ao ambiente de produção do eSocial, com acompanhamento dos protocolos de recebimento e resolução de eventuais erros de validação.
Acompanhamento periódico para garantir que novos eventos sejam enviados dentro do prazo e que o histórico do eSocial SST da empresa esteja sempre atualizado.
Eventos enviados com erro, fora do prazo ou com informações desatualizadas podem comprometer o FAP da empresa, aumentar encargos previdenciários e elevar a exposição em processos trabalhistas.
Sim. Todas as empresas com empregados CLT são obrigadas a transmitir os eventos SST ao eSocial, independente do porte ou segmento. O cronograma de obrigatoriedade já está vigente para todos os grupos.
O S-2220 deve ser enviado até o último dia do mês seguinte à realização do exame. Para exames demissionais, o prazo é antes da homologação da rescisão. Atrasos geram inconsistências e podem ser autuados.
Inconsistências nos eventos SST podem impactar o cálculo do FAP, aumentar encargos previdenciários e comprometer a consistência documental da empresa em fiscalizações e processos trabalhistas.
A AMC conduz todo o processo: organização dos documentos-base, estruturação dos eventos, revisão técnica e envio ao eSocial, com acompanhamento dos retornos e correção de eventuais erros.
A AMC avalia o histórico do eSocial, identifica pendências e organiza os eventos SST com base nos documentos reais da empresa — garantindo coerência entre a documentação de SST e as informações transmitidas.