Identificação de Perigos
Levantamento dos perigos presentes nos ambientes de trabalho, com base em visita técnica presencial.
O PGR é obrigatório e precisa refletir as condições reais de trabalho. Modelos genéricos perdem valor técnico e não protegem a empresa em fiscalizações ou ações trabalhistas.
O PGR vai além de um inventário de riscos. Ele precisa registrar perigos, priorizar medidas de controle e definir um plano de ação coerente com a realidade da empresa.
Levantamento dos perigos presentes nos ambientes de trabalho, com base em visita técnica presencial.
Análise de probabilidade e severidade para definir prioridades de ação e basear o eSocial SST.
Definição de ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, seguindo a hierarquia exigida pela NR-01.
Cronograma com responsáveis e prazos para cada medida, documentado para sustentar a empresa em fiscalizações.
O processo começa pela análise da operação real da empresa. A documentação nasce desse levantamento.
O PGR só tem validade quando reflete as condições reais de trabalho. Por isso, o processo começa com visita presencial, não com modelos genéricos.
Inspeção presencial dos setores, processos e documentos que servem de base ao inventário.
Mapeamento dos riscos por GHE, com avaliação de probabilidade e severidade para orientar as decisões de controle.
Definição de medidas, prazos e responsáveis para cada risco, com documentação pronta para fiscalização.
Estruturação das informações para envio ao eSocial SST conforme evento S-2240 (condições ambientais do trabalho), com alinhamento entre o PGR, PCMSO e cadastros ocupacionais da empresa.
Um programa elaborado sem visita técnica real não reflete as condições da empresa. Em caso de acidente, fiscalização do MTE ou ação trabalhista, esse documento não oferece proteção jurídica — e pode evidenciar negligência por parte da empresa.
O PGR substituiu o PPRA em 2022. Quem ainda usa apenas o PPRA precisa migrar, porque ele não atende mais à NR-01 nem ao eSocial SST.
O PGR deve ser revisto sempre que houver mudança nas condições de trabalho, processos, ambientes ou funções. Mesmo sem mudanças, a revisão anual é recomendada.
Sim. Toda empresa com empregados CLT precisa de PGR. O porte altera a complexidade do documento, não a obrigação.
A AMC elabora ou revisa o PGR com visita presencial e base técnica aderente à realidade da empresa.