Identificação de Perigos
Levantamento completo de todos os perigos presentes nos ambientes de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais — com base em visita técnica presencial, não em suposições.
O PGR é obrigatório para empresas com trabalhadores e deve refletir as condições reais de trabalho. Quando elaborado apenas como modelo padrão, o documento perde valor técnico e não protege a empresa em fiscalizações ou ações trabalhistas.
O PGR substituiu o PPRA em 2022 e vai além de um simples inventário de riscos. Ele precisa documentar perigos, avaliar riscos com critério técnico, definir medidas de controle com hierarquia clara e estabelecer um plano de ação com responsáveis e prazos. Quando esse documento não reflete a realidade da empresa, ele não oferece proteção em fiscalizações nem em processos trabalhistas.
Levantamento completo de todos os perigos presentes nos ambientes de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais — com base em visita técnica presencial, não em suposições.
Análise técnica de probabilidade e severidade de cada risco identificado, com matriz de classificação que fundamenta as prioridades de ação e serve de base para o eSocial SST (evento S-2240).
Definição de ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos mapeados — com hierarquia de controles conforme exigido pela NR-01: eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos e EPI.
Cronograma de implantação das medidas com responsáveis e prazos definidos para cada risco identificado — documentado de forma a sustentar a empresa em fiscalizações e processos.
O processo começa pela análise da operação real da empresa — processos, ambientes e trabalhadores expostos. A documentação é elaborada a partir desse levantamento, não o contrário.
O PGR só tem validade técnica quando reflete as condições reais de trabalho. Por isso, todo processo começa com visita presencial — não com modelos genéricos preenchidos à distância.
Inspeção presencial em todos os setores e processos da empresa, com análise de documentos existentes — layout, fichas de segurança, histórico de acidentes e CATs emitidas — para base real do inventário.
Mapeamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais por GHE, com avaliação de probabilidade e severidade — matriz técnica que fundamenta as decisões de controle.
Definição de medidas de controle com hierarquia NR-01, prazos e responsáveis para cada risco identificado — com cronograma prático de implementação e documentação formal para fiscalização.
Estruturação das informações para envio ao eSocial SST conforme evento S-2240 (condições ambientais do trabalho), com alinhamento entre o PGR, PCMSO e cadastros ocupacionais da empresa.
Um programa elaborado sem visita técnica real não reflete as condições da empresa. Em caso de acidente, fiscalização do MTE ou ação trabalhista, esse documento não oferece proteção jurídica — e pode evidenciar negligência por parte da empresa.
O PGR substituiu o PPRA desde 2022, conforme a atualização da NR-01. Empresas que ainda possuem apenas o PPRA precisam migrar para o PGR, pois o documento anterior não atende mais às exigências legais nem ao eSocial SST.
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, processos, ambientes, funções ou quadro de pessoal. Independente disso, uma revisão anual é recomendada para garantir que o documento continue refletindo a realidade operacional da empresa. Veja como a gestão contínua de SST pode estruturar esse acompanhamento.
Sim. Toda empresa que possui empregados com vínculo CLT é obrigada a ter o PGR, independente do porte, número de funcionários ou atividade econômica. O porte influencia a complexidade do documento, mas não elimina a obrigação legal.
A AMC elabora ou revisa o PGR com visita presencial, análise técnica das condições reais de trabalho e documentação estruturada para respaldo em fiscalizações, acidentes e ações trabalhistas.