O PCMSO organiza o acompanhamento da saúde dos trabalhadores e deve estar alinhado aos riscos ocupacionais da empresa. Quando não existe integração com o PGR, o programa perde efetividade.
O PCMSO define quais exames cada função precisa realizar, com qual periodicidade e quais complementares são obrigatórios. A gestão correta dessas informações é essencial para conformidade com a NR-07 e para o envio adequado ao eSocial SST.
Realizado antes do início das atividades. Avalia a aptidão do trabalhador para a função e registra o estado de saúde no momento da admissão, servindo como referência para todo o acompanhamento posterior.
Realizado conforme periodicidade definida no PCMSO — anual, semestral ou conforme o nível de risco da função. O controle do cronograma garante conformidade com a NR-07 e consistência no eSocial SST.
Exigido sempre que houver mudança de atividade ou função com exposição a riscos diferentes. É um exame obrigatório com frequência negligenciado na rotina das empresas.
Realizado em até 10 dias antes do desligamento. Registra o estado de saúde do trabalhador ao final do vínculo, servindo como referência documental em caso de contestações posteriores.
O PCMSO precisa estar alinhado aos riscos identificados no PGR. A definição de exames sem essa integração pode gerar lacunas documentais e inconsistências no envio dos eventos SST ao eSocial.
Revisão do PGR para identificar os riscos ocupacionais de cada cargo e definir quais exames clínicos e complementares são necessários para cada função.
Definição da frequência dos exames periódicos conforme NR-07, organização do cronograma e elaboração do documento técnico com todas as diretrizes do programa de saúde ocupacional.
Capacitação do RH/DP sobre controle de vencimentos, agendamento de exames, gestão de ASOs e procedimentos corretos para cada tipo de exame.
Orientação para envio correto dos eventos S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) ao eSocial SST.
Trabalhadores sem exame periódico em dia, demissional não realizado ou admissional atrasado são fontes frequentes de ações trabalhistas. O controle correto do PCMSO protege a empresa e garante conformidade legal.
Sim. A NR-07 exige o PCMSO para todas as empresas que possuem empregados com vínculo CLT, independente do porte ou segmento de atuação.
O PGR identifica e controla os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO complementa esse controle com o monitoramento da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos. Os dois precisam estar integrados e coerentes entre si.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento gerado após cada exame médico, atestando se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Ele precisa ser emitido corretamente e guardado — é uma das principais defesas da empresa em ações trabalhistas.
A AMC avalia a situação atual dos exames e do programa de saúde ocupacional, alinha o PCMSO ao PGR e orienta a gestão dos exames com integração ao eSocial SST.